Dom

Impostos federais

IRPF - Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

Para o IRPF ano-calendário 2014:

Obrigados a declarar:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto , ou realizou operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;
Teve, em 31 de dezembro de 2014 , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Sobre deduções:
Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52, por dependente;
Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.375,83;
Despesas com contribuição à previdência Complementar de 12% rendimento tributáveis;
Dedução com Empregada Doméstica de até R$ 1.152,88;
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente – Incentivo a Cultura – a atividade Audiovisual – ao desporto e ao Estatuto do Idoso até 6% do IRPF devido.

Outras Informações:
Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição;
O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês – calendário ou fração de atraso , calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;

Base de cálculo: Rendimento bruto anual ajustado pelas deduções previstas em Lei.

Ligamos pra você

Preencha o formulário ao lado e nós retornaremos pra você o mais breve possível.