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Impostos federais

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.
Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Base de Cálculo

Rendimentos do Trabalho: Rendimento bruto mensal ajustado pelas deduções previstas em atos legais;

Rendimentos de Capital (aplicações financeiras): Diferença positiva entre o valor da alienação (venda) e o valor da aquisição;

Remessas ao Exterior: Valor bruto dos juros/comissões rendimentos pagos creditados entregues ou remetidos ao exterior;

Outros Rendimentos:

Prêmios e sorteios em geral: Valor do prêmio em dinheiro obtido em loterias, concursos desportivos (turfe) ou concursos de prognósticos desportivos;

Serviços de propaganda prestado por pessoa jurídica: Valor do rendimento obtido pela prestação de serviços de propaganda e publicidade;

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica: Valor da remuneração recebida em razão da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Alíquotas

Rendimentos do Trabalho: 7,5% a 27,5% conforme tabela:

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
– 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
– 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
– 15%;
Aplicações em renda variável:
– 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Link: Tabela Progressiva IRRF Pessoa Física

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