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Impostos federais

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados

Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Tem suas regras estabelecidas na CF/88 e no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). É um imposto cumulativo, seletivo e indireto.

Contribuinte

São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.

Atenção: considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar.

É importante ressaltar que o produto industrializado é aquele resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo que incompleta, parcial ou intermediária. Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.

Base de cálculo

Operações internas: O valor da operação na saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

Operações externas: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação, por ocasião do despacho da Declaração de Importação, acrescido do montante deste tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigível.

Alíquota: Diversas, definidas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Link: RIPI/2010

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