Base de Cálculo: valor do serviço
Alíquota: Em geral, 5%.
Periodicidade de apuração: mensal
Quando os serviços forem prestados por sociedades civis de profissionais ou por profissional autônomo, o imposto será calculado por meio de percentuais sobre UFIR, sendo devido mensalmente, no primeiro caso, e, semestralmente, no segundo.