Base de cálculo: Valor da receita bruta mensal, entendendo-se como tal, a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida.
Alíquota: 3% no regime cumulativo ou 7,6% no regime não-cumulativo.
Periodicidade de apuração: Mensal;
Prazo de recolhimento: Até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, incorrendo de não cair em dias úteis, antecipa-se o pagamento.
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