Dom

Contrituições sociais

INSS - Instituto Nacional de Seguro Social

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Na forma da Lei nº 8.212/91, os empregadores contribuem sobre a folha de salários da seguinte forma:

Para o INSS = 20%, referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional;

5,8% para Outras Entidades – Contribuições para Terceiros, destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, SEBRAE, entre outras, onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar;

Para o Seguro Acidente de Trabalho – SAT = 1% para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave. O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo código de atividade econômica (CNAE), em tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a média apurada nos registros de acidentes de trabalho.

INSS Retido Sobre Serviços

A Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais. O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas à Seguridade Social arrecadadas pelo INSS, não podendo absorver contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), as quais deverão ser recolhidas integralmente.

Links úteis:

Tabela Contribuição Mensal

Tabela CNAE x Grau de Risco

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