Dom

Contrituições sociais

PIS/PASEP

PIS

Base de cálculo: Incide sobre o valor da receita bruta mensal de pessoas jurídicas de direito privado, entendendo-se como tal, a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida.

Alíquota: 0,65% no regime cumulativo ou 1,65% no regime não-cumulativo.

Periodicidade de apuração: Mensal;

Prazo de recolhimento: Até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, incorrendo em não cair em dias úteis, antecipa-se o pagamento.

PASEP

Base de cálculo:

Pessoas jurídicas de direito público interno e suas autarquias: Receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas;
Faturamento mensal: empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
Entidades sem fins lucrativos (fundações): folha de pagamento mensal;

As entidades financeiras enquadradas como empresas públicas, são contribuintes do PIS.

Alíquotas:

Pessoas jurídicas de direito público/autarquias: 1%;
Empresas públicas (faturamento): 0,65%;
Folha de pagamento: 1%.

Periodicidade de apuração: Mensal.

Prazo de recolhimento: Idem ao PIS.

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