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Impostos federais

Imposto de Importação

O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

A base de cálculo do II é:
Alíquota Específica: A unidade de medida adotada pela Legislação Tributária.
Alíquota “Ad Valorem”: O preço normal que o produto alcançaria, ao tempo da importação, com uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada.
Produto Apreendido ou Abandonado (leilão): Preço da arrematação.

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

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