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Declarações

DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa

A DSPJ Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Vale ressaltar que o pagamento, no ano calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Essa declaração também deve ser apresentada por pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário da declaração, e que permanecerem inativas, durante o período de 1° de janeiro do ano-calendário até a data do evento.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o ano-calendário ficam dispensadas da DSPJ Inativa, devendo cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica do Simples Nacional.

Em casos de falta de apresentação da DSPJ Inativa ou apresentação fora dos prazos fixados, a pessoa jurídica fica sujeita à multa.

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