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Declarações

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

Estão obrigadas a entregar a DIPJ todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Estão desobrigadas de apresentar declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (por estarem obrigadas à apresentação de Declaração Anual do Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas (por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade).

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